2. DEFINIÇÕES:
Para a interpretação do termo de adesão e uso do módulo vale
transporte eletrônico web considera-se que:
2.1. A CONTRATADA é a responsável em comercializar, com
exclusividade, todos os cartões eletrônicos da empresa Rigras Transportes
Coletivos e Turismo LTDA, utilizados no sistema municipal de transporte
coletivo.
2.2. Compra de créditos através do módulo vale transporte
eletrônico web: é o sistema eletrônico de serviços de venda que possibilita a
recarga a bordo de créditos para os cartões utilizáveis nos ônibus do sistema
municipal de transporte coletivo de SÃO CARLOS.
2.3. Serviços de venda: venda de créditos eletrônicos para os
cartões dos colaboradores dos clientes através do site https://soutransportes.com.br/saocarlos/ opção - vale transporte.
2.4. Clientes: pessoas físicas e jurídicas que, de livre e
espontânea vontade, fizerem o cadastro no módulo vale transporte eletrônico web
para uso de seus serviços de venda.
2.5. Senha do cliente: são identificadores alfanuméricos,
definidos pelo próprio cliente, de seu exclusivo conhecimento, utilizada no
momento do acesso módulo vale transporte eletrônico web.
2.6. Objeto: constituem o objeto do presente termo de adesão, os serviços de
venda, prestados no site https://soutransportes.com.br/saocarlos/ opção - vale transporte, em forma de
créditos eletrônicos, a serem fornecidos aos colaboradores do cliente, em
quantidades e prazos estabelecidos, conforme cláusulas subsequentes deste
instrumento.
2.6.1. Os créditos eletrônicos serão de uso exclusivo para acesso
aos ônibus pertencentes ao sistema municipal de transporte coletivo de SÃO
CARLOS, sendo armazenados em cartões eletrônicos fornecidos exclusivamente para
esse fim.
2.6.2. A primeira via do cartão é fornecida gratuitamente, sendo
vinculadas ao cadastro de pessoa física do colaborador do cliente. A segunda
via será cobrada o valor de 10 (dez) vezes o valor da tarifa modal do município
de SÃO CARLOS por cartão.
2.6.3. Os créditos eletrônicos serão armazenados na forma de
valores em reais nos cartões eletrônicos, perdendo sua validade nos termos do
art. 9º da Lei 7418/85.
3. Serviços:
O sistema oferecerá ainda os seguintes serviços ao cliente:
3.1. Processo integrado de cadastro, venda e gerenciamento de
pedidos, via sistema disponível na internet, acessado com a senha do cliente;
3.2. Recarga embarcada em todos os veículos da frota do sistema municipal de
transporte coletivo de SÃO CARLOS em até 30 dias da efetivação da compra,
passado esse período a recarga será efetivada nos postos de atendimento;
3.3. Bloqueio do cartão pelo colaborador, em caso de perda ou
roubo e recuperação dos créditos não utilizados, observado o tempo decorrido
entre a ocorrência do fato, a comunicação à central de atendimento do consórcio
e a comunicação aos validadores embarcados, o que poderá ocorrer em até 24
horas.
4. Pedidos:
4.1. Cadastramento de clientes e usuários: o cliente se
responsabiliza quanto à validade e manutenção das informações cadastrais. Os
dados cadastrais são de uso exclusivo do sistema.
4.2. Cadastramento de usuários - informações obrigatórias: o
vale-transporte constitui benefício concedido pelo empregador ao empregado para
ser utilizado efetivamente nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa,
razão pela qual, seguindo estritamente a lei federal 7.418, de 16 de dezembro
de 1985, em pleno vigor, o sistema disponibilizará o módulo de vale transporte
eletrônico web exclusivamente aos empregadores.
Para tanto, como determina a lei, os clientes precisam identificar
os colaboradores beneficiários, adotando uma metodologia de cadastramento usual
no país, que possibilita a identificação de quem se apresenta para usar o
benefício pelo respectivo nome, CPF, RG, data de nascimento e do endereço
residencial completo. Os dados fornecidos servem, portanto, para comprovação da
efetiva utilização do benefício pelo próprio empregado, conforme exigência
legal.
4.3. Cartões eletrônicos novos: serão automaticamente
emitidos para cada colaborador do cliente, desde que o mesmo não esteja
cadastrado no sistema, ficando disponíveis para retirada na central de
atendimento até 3 (três) dias úteis após o pedido.
4.4. Segunda via: caso o colaborador já esteja cadastrado no
sistema, deverá o mesmo comparecer a central de atendimento do consórcio para
providenciar a emissão de segunda via, mediante o pagamento da respectiva taxa,
conforme parágrafo 2.6.2.
4.5. Pedido de créditos eletrônicos: deverá ser realizado pelo
cliente diretamente através no site https://soutransportes.com.br/saocarlos/ opção - vale transporte, devendo o
pagamento do montante devido a cada operação ser efetivado com 3 (três)
dias úteis de antecedência à data fixada para disponibilização do uso
do benefício para os colaboradores do cliente, para que possa haver a devida
compensação bancária.
4.6. Quantidades e valores: são de inteira responsabilidade do
cliente, estabelecer as quantidades e valores pretendidos, cabendo a este
a verificação das informações antes do pagamento do comprovante de pedido de
compra de vale transporte data a partir da qual o mesmo não poderá mais ser
excluído ou alterado.
5. Preços:
5.1. O valor mínimo a ser creditado nos cartões dos empregados do
cliente deverá ser de uma tarifa vigente no sistema municipal de transporte
coletivo de SÃO CARLOS na data da geração do pedido. Quanto ao valor
máximo, será permitido um acúmulo de R$ 600,00 (seiscentos reais) em cada
cartão.
5.2. Pelos serviços de recarga via web o cliente pagará o valor de
4% sobre cada pedido feito com um mínimo garantido de uma respectiva tarifa
vigente, referente aos custos e taxas administrativas para a utilização do
sistema.
5.3. Após o pagamento do boleto não é possível cancelar a
operação, nem tão pouco ressarcir qualquer valor.
5.4. Não será possível a transferência de créditos eletrônicos
entre diferentes cartões e diferente cadastro, só é possível a transferência
quando da solicitação de 2ª via, após o pagamento da mesma.
6. Disposições gerais:
6.1. O beneficiário do vale-transporte é proprietário e
responsável pelo cartão, que é pessoal e intransferível, devendo respeitar as
condições de uso e conservação do mesmo. Em caso de dúvidas sobre a utilização,
este poderá, em caráter pessoal, realizar consulta ao extrato diretamente na
central de atendimento do consórcio.
6.2. Se mudar de emprego, o empregado permanecerá com o cartão
para ser utilizado pelo novo empregador.
7. Condições do serviço:
7.1. O módulo de vale transporte eletrônico web estará disponível
24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, salvo motivos de
força maior, sendo que a efetivação da disponibilidade dos créditos para
carregamento dos cartões nos veículos do sistema municipal de transporte
coletivo de SÃO CARLOS depende do efetivo pagamento e dos prazos mínimos
estabelecidos eletronicamente quando da execução de um novo pedido.
Entretanto, mediante aviso prévio ao cliente por meio das telas de
mensagens do módulo de vale transporte eletrônico web, a empresa poderá
interromper o funcionamento para manutenções técnicas, atualizações,
otimizações do serviço ou para atender determinações de quaisquer órgãos reguladores.
7.2. A senha inicial de acesso será cadastrada eletronicamente
pelo próprio cliente. É facultado ao cliente fazer quantas alterações
subsequentes desejar, através de menu interno do sistema.
Em caso de perda da senha, uma nova senha será gerada e enviada ao
e-mail cadastrado pelo cliente.
7.3. O cliente concorda em utilizar o módulo de vale transporte
eletrônico web, em conformidade com as disposições aqui estabelecidas, sendo
que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre o mesmo ou materiais
correlatos será concedido ao cliente, permanecendo de propriedade exclusiva do
consórcio.
7.4. O cliente concorda que não poderá reproduzir, alterar,
combinar, modificar, copiar, licenciar ou comercializar quaisquer informações
ou materiais vinculados ao módulo de vale transporte eletrônico web.
8.foro:
8.1. Fica eleito o foro da comarca de SÃO CARLOS-SP para dirimir
quaisquer dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação e/ou da execução
deste termo de adesão e uso do módulo de vale transporte eletrônico web.
Última atualização: abril/2023
SÃO CARLOS 01 DE MAIO DE 2023